Na sequência dos incêndios de grandes proporções, que deflagraram em diversos pontos do país, no decurso da primeira quinzena do passado mês de setembro deste ano, o Despacho 13260-B/2016, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro, veio reconhecer esse facto como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, acionando assim o apoio 6.2.2
Restabelecimento do potencial produtivo
», inserido na ação 6.2
Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo
», da medida 6
Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo
», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Este apoio foi acionado para as explorações agrícolas localizadas nas freguesias elencadas no anexo do Despacho 13260-B/2016 em que, até à data de assinatura do despacho, se tinham identificado danos resultantes da referida catástrofe. Contudo, posteriormente à publicação do referido despacho foram identificadas mais duas freguesias em que se verificaram danos nas explorações agrícolas decorrentes da mesma MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES