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Portaria 1050/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Classifica como Sítios de Interesse Público (SIP) a Anta do Peral 1, em Monforte, o Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento, em Vila Nova de Foz Côa e o Recinto Megalítico de São Cristóvão, em Resende e fixa as respectivas zonas especiais de protecção.

Texto do documento

Portaria 1050/2010

A presente portaria procede à classificação, como sítios de interesse público, da Anta do Peral 1, em Monforte, do Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento, em Vila Nova de Foz Côa, e do Recinto Megalítico de São Cristóvão, em Resende.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arqueológico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao seu valor patrimonial e cultural de significado para o País.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A Anta do Peral 1 é um monumento megalítico de grande importância para o conhecimento do povoamento pré-histórico e da ocupação do território da zona de

Monforte.

A classificação do Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento fundamenta-se na sua excepcional importância científica para a compreensão da Pré-História recente, quer ao nível da organização das sociedades, quer ao nível da história da arquitectura.

Por último, o Recinto Megalítico de São Cristóvão faz parte do conjunto megalítico do planalto de São Cristóvão, na serra de Montemuro, que se distingue pela sua raridade, antiguidade e importância científica, fazendo deste sítio um valor patrimonial de excepção, merecedor de reconhecimento e protecção legal.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como sítio de interesse público (SIP) os bens imóveis a seguir

identificados:

a) A Anta do Peral 1, situada na freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente

portaria, da qual faz parte integrante;

b) O Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento, freguesia de Horta, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) O Recinto Megalítico de São Cristóvão, situado nas freguesias de Felgueiras e Feirão, concelho de Resende, distrito de Viseu, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

1 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Anta do Peral 1, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento, identificado na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Recinto Megalítico de São Cristóvão, identificado na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

A Anta do Peral 1 é um monumento megalítico de grande importância para o conhecimento do povoamento pré-histórico e da ocupação do território da zona de

Monforte.

Esta pequena anta que é composta por câmara, com três esteios de pé, não se detectando corredor, apresenta vestígios de tumulus.

Apesar da situação de semi-ruína em que se encontra o monumento, a sua salvaguarda é muito importante como elemento integrante de um conjunto de sepulturas megalíticas.

ANEXO II

A classificação do Sítio Arqueológico Castanheiro do Vento fundamenta-se na sua excepcional importância científica para a compreensão da Pré-História recente, quer ao nível da organização das sociedades, quer ao nível da história da arquitectura.

Sublinha-se a antiguidade, a raridade e o bom estado de conservação das estruturas, bem como a implantação numa paisagem de grande beleza. A zona especial de protecção visa garantir a salvaguarda do imóvel e da paisagem envolvente, que com ele estabelece uma relação informativa e interpretativa, essencial para a compreensão dos significados patrimoniais que o sítio encerra.

ANEXO III

O Recinto Megalítico de São Cristóvão faz parte do conjunto megalítico do planalto de São Cristóvão, na serra de Montemuro, num local de grande beleza paisagística.

Trata-se de cromeleque com cerca de 40 monólitos, que constitui um dos poucos vestígios monumentais sobreviventes das sociedades neolíticas da região e é por isso um documento de maior importância para o conhecimento do período Pré-Histórico. A raridade, antiguidade e importância científica do sítio, fazem dele um valor patrimonial de excepção, merecedor de reconhecimento e protecção legal.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

204032003

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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