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Despacho 14513/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Despacho de delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 14513/2016

Nos termos dos Estatutos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho 776/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no professor doutor António José Mira da Fonseca, membro do Conselho Executivo, as minhas competências próprias e as delegadas com faculdade de subdelegação, no período de 26 de novembro a 6 de dezembro de 2016, durante o qual me encontro ausente em serviço oficial.

18 de novembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

210036891

(*) As declarações solicitadas e enviadas via GESDOC têm custo zero;

Serviços Académicos Despacho 14514/2016 Por despacho do Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 04 de novembro de 2016:

Designamos os seguintes professores para fazerem parte do Júri das provas de Agregação na Área/Ramo de Ciências Veterinárias, requeridas pelo Doutor Luís Miguel Martins Lucas Cardoso (Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro):

Presidente:

Doutor João Filipe Coutinho Mendes, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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