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Despacho 14498/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação do Eng.º Francisco Póvoas, em regime de substituição no cargo de Chefe da Divisão do Licenciamento e Promoção Ambiental, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 14498/2016

Considerando que vagou o lugar de Chefe de Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e que importa assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica, designo, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o licenciado Francisco Resende de Almeida e Vasconcelos Póvoas, técnico superior, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

O nomeado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho.

Nota Curricular Nome:

Francisco Resende de Almeida e Vasconcelos Póvoas Habilitações literárias:

1999 - Licenciatura em Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, com a informação final de Bom, com a classificação final de 14 valores;

Prémio Vicente Seabra para o melhor aluno da licenciatura em Engenharia Química;

2008 - Diploma de Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - Curso Infanta D. Isabel, do Instituto Nacional de Administração, com a classificação final de 16 valores.

Experiência profissional:

agosto de 1993 a agosto de 1996 - responsável pelo laboratório da empresa PROBAR (Cernache); agosto de 1997 a setembro de 1999 - DEQ da Faculdade de Ciências da UC - monitor de várias disciplinas de índole laboratorial; outubro de 1999 a dezembro de 1999 - DEQ da Faculdade de Ciências da UC - assistente estagiário das disciplinas de Dinâmica de Fluidos e práticas laboratoriais de Tecnologia de Sólidos; março de 1999 a dezembro 2007 - DRACentro e CCDRC - várias prestações de serviços técnicos na área de resíduos Industriais, ruído, emissões gasosas e qualidade do ar; setembro de 2008 a dezembro de 2009 - ANPC - Comando Distrital de Operações de Socorro de Coimbra - técnico superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - apreciação de projetos de Segurança contra Riscos de Incêndio;

Desde janeiro de 2010 - CCDRC/DAA - técnico superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - análise de relatórios de autocontrolo de efluentes gasosos e de planos de gestão de solventes, de dimensionamento de chaminés.

Principais atividades científicas e técnicas:

Conceção e desenvolvimento da base de dados de carregamento, análise e tratamento estatístico dos relatórios de autocontrolo de emissões gasosas e planos de gestão de solventes e dimensionamento de chaminés;

Tratamento estatístico e elaboração de relatórios (em coautoria) de dados da Qualidade do Ar - Relatórios anuais de tratamento estatístico dos anos 2002 a 2005;

Elaboração dos Inventários Regionais de Emissões Atmosféricas da Região Centro (em coautoria) - relatórios anuais de tratamento estatístico dos anos 2004 a 2015;

Elaboração dos relatórios de produção de resíduos industriais na Região Centro - anos 1999 a 2001;

Elaboração das Diretrizes de Apresentação de Planos de Gestão de Solventes para a área da CCDRC;

Organização de workshop sobre emissões gasosas e planos de gestão de solventes para os operadores das instalações (2010 e 2011);

Participação nas reuniões da Relacre (grupo de efluentes gasosos e ar ambiente);

Participação no Grupo de Trabalho das Contraordenações da CCDRC (despachos 11/2012 e 5/2013, do Presidente da CCDRC), desde 2 de janeiro de 2013 a 4 de dezembro de 2015;

Coordenação do Grupo de Trabalho de Análise e Discussão do Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto (despacho 1/2013 da DSA), de 21 de outubro de 2013 a 29 de novembro de 2013;

Participação na elaboração do Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região Centro, em 2010;

Participação no Grupo de Trabalho das Emissões Gasosos coordenado pela APA, IP.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de dezembro de 2016. 14 de novembro de 2016. - A Presidente, Professora Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

210039418

ECONOMIA

Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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