Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da ProcuradoriaGeral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública.
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas.
Determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, e nos termos n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, é autorizada a mobilidade na categoria para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, do Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 06 de junho de 2016.
22 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 8 de novembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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