1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1291/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Gouveia, Capitão de infantaria, Davide Sílvio Rodrigues Baptista, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de setembro
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.
27 de outubro de 2016. - O Comandante, em substituição, do Comando Territorial da Guarda, Luís José Cunha Rasteiro, TenenteCoronel. 210037222
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana