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Despacho 14481/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do Destacamento de Trânsito da Guarda

Texto do documento

Despacho 14481/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1291/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito da Guarda, Capitão de cavalaria, Óscar Daniel Morgado Capelo, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de setembro de 2016.

2016.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.

27 de outubro de 2016. - O Comandante, em substituição, do Comando Territorial da Guarda, Luís José Cunha Rasteiro, Tenente-coronel. 210037028 nea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o Decreto Lei 166/05 de 23 setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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