Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho de 27 de outubro de 2016 foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador Sérgio Fernando Gomes Couto, da carreira/categoria de assistente operacional, para de-sempenho de funções da carreira/categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador passa a auferir a remuneração relativa à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 837,60€ (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), da carreira/categoria de assistente técnico. 27 de outubro de 2016. - O DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas