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Resolução do Conselho de Ministros 79/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Estabelece as condições para a viabilização da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016

A descoberta, em 1994, das gravuras rupestres do Vale do Côa, a sua identificação como o maior e um dos mais importantes conjuntos de arte rupestre mundial, os estudos então realizados, bem como a intervenção no sentido da sua preservação, conduziram à classificação do conjunto como monumento nacional, em 1997, e ao seu reconhecimento pela UNESCO como Património da Humanidade, em 1998, pelos critérios de

« representatividade como obraprima do génio criativo humano » e de
« testemunho único de uma civilização »

.

A riqueza e a valia excecional do Vale do Côa, no que respeita ao âmbito, natureza e significância do seu singular património civilizacional, constitui em si um recurso estratégico e um importante fator de equilibrado desenvolvimento do território em que se insere. Foz Côa projeta universalmente a região interior, contribuindo para contrariar a tendência de desertificação e envelhecimento populacional do país e criando fortes expetativas de um desenvolvimento sustentado que beneficie da riqueza identitária do património cultural e natural deste vasto território, articulado com a promoção de um turismo de grande pluralidade de pontos de interesses. O Museu do Côa, aberto em 2010, integra-se de forma discreta na paisagem, completando de forma excecional o conjunto de equipamentos e infraestruturas originalmente concebidos para assegurar a proteção, divulgação e fruição daquele importante património.

O Parque Arqueológico e o Museu do Côa inscrevem-se numa vasta área ambiental de caraterísticas únicas, consubstanciando um cenário de óbvia indissociabilidade e interdependência do património cultural e do meio em que foram gerados, fundamentando assim uma opção de gestão integrada com vista a um desenvolvimento sustentável e à introdução, pelo turismo, de dinâmicas de promoção de recursos únicos com o natural envolvimento e participação das comunidades regionais e locais.

Assim, em março de 2011, através do Decreto Lei 35/2011, de 8 de março, foi criada a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, com o património inicial de € 500 000,00 e tendo como fundadores o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., a Entidade Regional de Turismo do Douro, a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., o município de Vila Nova de Foz Côa e a Associação de Municípios do Vale do Côa, entidades entretanto substituídas, à exceção do município de Vila Nova de Foz Côa e da Associação de Municípios de Vale do Côa, em virtude das restruturações orgânicas operadas na administração central do Estado.

No entanto, no ano seguinte à criação da fundação e na sequência dos resultados do censo às fundações determinado pela Lei 1/2012, de 3 de janeiro, foi inicialmente prevista a sua extinção, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro. Embora a decisão final constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos, tenha sido a redução de 30 % do apoio financeiro público à fundação, a sua perspetivada extinção teve desde logo o efeito de travagem da dinâmica já criada, nomeadamente através da suspensão das transferências por parte dos fundadores e das parcerias locais entretanto estabelecidas, designadamente as relativas a visitas turísticas e aos produtos a vender na loja. Num programa daquela amplitude e natureza, que carece de tempo e estabilidade para se implementar e fortalecer, sobretudo quando se trata de um território com as características de interioridade e escassez de recursos como é a região de Foz Côa e Douro Superior, estas medidas tiveram um impacto significativo e diminuíram consideravelmente a eficácia do projeto, tendo como consequência ter-se chegado à situação atual, a qual requer intervenção urgente. Acresce a esta situação o facto de ter estado na génese do processo uma opção difícil e inédita de substituição de um investimento garantido de construção de uma barragem, em prol da salvaguarda do património.

Atualmente a situação da Fundação Côa Parque é crítica e obriga a uma intervenção do Estado que garanta a correção do processo de degradação financeira que se tem vindo a acentuar, através de um reforço do financiamento que permita o equilíbrio de contas e a retoma do projeto nas suas premissas iniciais.

A missão da fundação é garantir a proteção, conservação, investigação e divulgação da

«

Arte do Côa

» inscrita na Lista do Comité do Património Mundial da UNESCO, bem como do território e paisagem em que se inscreve, dos regimes produtivos tradicionais e das memórias individuais e coletivas, que se constituem como referências de coesão, segurança e estabilidade das comunidades, único meio de assegurar a subsistência dos valores em presença.

As grandes linhas de força estratégica identificadas e ensaiadas passam pelo desenvolvimento de atividades científicas e de investigação ligadas ao património da região, nas vertentes cultural e natural, pelo aproveitamento das potencialidades turísticas, pela criação de novas infraestruturas e serviços de apoio ao desenvolvimento económico, propiciando a fixação das populações, o empreendedorismo, o crescimento e a criação de riqueza, invertendo as tendências de desertificação e envelhecimento populacional e promovendo o reforço da integração social do projeto e a sua renovada e persistente valorização internacional. Neste sentido, reconhece-se a importância do envolvimento na fundação de outras entidades, públicas ou privadas, que valorizem o projeto nas suas diferentes vertentes, destacando-se, no âmbito da transferência do conhecimento, a relevância das instituições científicas e de ensino superior. O objetivo da presente Resolução do Conselho de Ministros consiste, assim, na definição de orientações de ação para os diferentes organismos da Administração Pública com envolvimento direto no projeto, através dos respetivos membros do Governo, de modo a melhorar a sua intervenção, articulação e coesão, no sentido da revitalização da Fundação Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar que, no ano de 2016, para o equilíbrio de contas da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adiante designada por Fundação, sejam efetuadas as seguintes transferências:

a) € 351 683,00, da DireçãoGeral do Património Cul-b) € 127 885,00, da Agência Portuguesa do Amtural; biente, I. P.;

c) € 127 885,00, do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Promover que, no ano de 2016, para o equilíbrio de contas da Fundação, sejam efetuadas as seguintes transferências:

a) € 25 577,00, do município de Vila Nova de Foz Côa;

b) € 6 394,00, da Associação de Municípios do Vale do Côa.

3 - Considerar excecionais e justificadas as transferências previstas nos números anteriores, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 7-A/2016, de 30 março, em razão da fundamentação exposta, de forma desenvolvida, no texto preambular da presente resolução.

4 - Apoiar a efetivação de contratosprograma entre os fundadores e a Fundação, dos quais constem as obrigações das partes, bem como o reforço da sustentação financeira do projeto, de forma a garantir a sua estabilização e futuro crescimento nas suas múltiplas vertentes.

5 - Promover que o conselho de fundadores da Fundação elabore um conjunto de recomendações ao seu conselho de administração, que permitam estabelecer a coordenação entre as entidades a envolver no projeto e a Fundação, com vista à sua revitalização, ao maior envolvimento da população, ao reforço da integração no território, à valorização da riqueza identitária do património cultural e natural e a uma crescente internacionalização.

6 - Reforçar a ação do Governo, através da área da ciência, tecnologia e ensino superior, em estreita articulação com as áreas da cultura, da economia e do ambiente, na preservação, valorização e divulgação do património arqueológico, paisagístico, científico e cultural do Parque do Côa, designadamente através do envolvimento das instituições científicas e de ensino superior, que, em articulação entre si e com outras entidades, permita a mobilização de esforços para o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica centrada na valorização patrimonial, científica e ambiental do Vale do Côa.

7 - Promover o reforço da ação da Fundação no âm-bito da criação de condições que permitam o aumento das visitas e a melhoria da experiência de fruição pública das gravuras rupestres, bem como a dinamização do Museu do Côa, designadamente através da modernização de sistemas de informação e de reservas para visitantes, com o objetivo de consolidar o Vale do Côa enquanto polo de atração turística, assegurando uma permanência mais longa e frequente de visitantes e turistas na região.

8 - Estabelecer o prazo de 60 dias para a revisão e atualização dos estatutos da Fundação, aprovados em anexo ao Decreto Lei 35/2011, de 8 de março, designadamente no sentido de os adequar às linhas de atuação estratégica definidas nos números anteriores.

9 - Determinar que as medidas adotadas na sequência do disposto nos números anteriores sejam objeto de avaliação até 31 de dezembro de 2018.

10 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

DEFESA NACIONAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-08 - Decreto-Lei 35/2011 - Ministério da Cultura

    Institui a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adiante designada por Fundação Côa Parque ou Fundação e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Lei 1/2012 - Assembleia da República

    Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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