Decreto-lei 33782, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1944, Série I de 1944-07-08.
- Data: 1944-07-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280848.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-08-23 -
DESPACHO
DD5558 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Estabelece a taxa a incidir sobre cada quilograma de trigo laborado pela fábrica A Lusitana e destinado à produção de farinhas alimentares compostas.
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1965-10-15 -
Decreto-Lei
46595 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Aprova o novo regime cerealífero.
Aviso
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