A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5558, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece a taxa a incidir sobre cada quilograma de trigo laborado pela fábrica A Lusitana e destinado à produção de farinhas alimentares compostas.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 33782, de 8 de Julho de 1944, estabelece-se a taxa de $025 a incidir sobre cada quilograma de trigo laborado pela fábrica A Lusitana e destinado à produção de farinhas alimentares compostas.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Agosto de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/23/plain-256901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda