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Decreto-lei 33782, de 8 de Julho

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Sumário

Promulga o novo regime cerealífero.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280848.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-23 - DESPACHO DD5558 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece a taxa a incidir sobre cada quilograma de trigo laborado pela fábrica A Lusitana e destinado à produção de farinhas alimentares compostas.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-15 - Decreto-Lei 46595 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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