Despacho 18173/2010, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 236/2010, Série II de 2010-12-07.
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Data:
2010-12-07
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Secções desta página::
Fixa os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas.
Despacho 18173/2010
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da
Portaria 49/2007, de 8 de
Janeiro, na redacção dada pela
Portaria 1009-A/2010, de 1 de Outubro, determino
o seguinte:
1 - Os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos
profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do
Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das
Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, são os
fixados de acordo com as tabelas constantes do anexo ao presente despacho, que dele
faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação iniciado no ano
lectivo de 2010-2011, sendo publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da
Educação e das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do
Algarve.
25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação,
João José
Trocado da Mata.
ANEXO
Tabela n.º 1
(ver documento original)
Tabela n.º 2
(ver documento original)
204009373
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280798.dre.pdf .
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