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Despacho 18173/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Fixa os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas.

Texto do documento

Despacho 18173/2010

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de Outubro, determino

o seguinte:

1 - Os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes do anexo ao presente despacho, que dele

faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação iniciado no ano lectivo de 2010-2011, sendo publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do

Algarve.

25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José

Trocado da Mata.

ANEXO

Tabela n.º 1

(ver documento original)

Tabela n.º 2

(ver documento original)

204009373

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/07/plain-280798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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