A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da Casa Monsalvat, da Casa Vitor Schalk e da Vila Tânger, freguesia do Estoril,
concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valoresde memória.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.A classificação da Casa Monsalvat, Casa Victor Schalk e da Vila Tânger é o reconhecimento legal do valor patrimonial das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português, constituindo um testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da
arquitectura portuguesa do século xx.
O trabalho de Raul Lino apresenta uma relevância de âmbito nacional. A sua formação tornou-o num dos poucos arquitectos da sua geração não afectados pelos modelos beaux-arts parisienses, transportando consigo um conjunto de preocupações culturalistas, distantes do formalismo histórico-progressivo. A sua obra inicial revela uma intuição espacial raramente vista na arquitectura portuguesa.Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e efectua-das as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis aseguir identificados:
a) A Casa Monsalvat, sita na Rua do Calhariz, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;b) A Casa Victor Schalk, sita na Rua do Calhariz, 72 a 72-A, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) A Vila Tânger, sita na Rua do Calhariz, 28, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Zona especial de protecção
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta da Casa Monsalvat, da Casa Victor Schalk e da Vila Tânger, Monte Estoril, melhor identificadas nas alíneas a) a c), respectivamente, do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.
25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO I
A Casa Monsalvat, integrada na malha urbana oitocentista do Monte Palmela, na proximidade da Vila Tânger e da Casa de Victor Schalk, foi uma oferta da Duquesa de Palmela (D. Maria Luísa de Sousa Holstein, 1841-1909) ao pianista Alexandre Rey Colaço, destinado a residência de veraneio (em 1901 inicia-se a construção do edifício,
segundo projecto do arquitecto Raul Lino).
A Casa Monsalvat faz parte do conjunto das denominadas quatro Casas Marroquinas, de Raul Lino (as outras três são a Vila Tânger, a Casa Silva Gomes e a casa de Jorge O'Neill, todas no Estoril), as quais apresentam afinidades significativas, designadamente a nível das opções planimétricas, volumétricas, dos materiais e da morfologia dos vãos.Destaca-se a presença de painéis e frisos azulejares de temática figurativa e abstracta, que não só acentuam ritmos e tensões da estrutura arquitectónica como ajudam à
articulação dos volumes.
A classificação da Casa Monsalvat é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português. Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa do século xx, a sua conceptualização da portugalidade a construir, a sua tentativa de promover uma continuidade estrutural na cultura portuguesa, a importância que atribuiu à questão de uma arquitectura nacional.A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.
ANEXO II
Nos finais do século xix, a vila de Cascais, vista até então como vila de pescadores e importante praça de armas, torna-se vila da Corte durante os meses de Setembro a
Novembro.
É exactamente nos finais do século xix que Cascais assiste ao nascer de um valioso património arquitectónico. Assiste-se assim a um aumento considerável de construção de casas de veraneio que se expande para o Estoril e para o Monte Estoril, devido à criação, em 1889, da linha férrea Pedrouços-Cascais e consequentemente daCompanhia do Monte Estoril.
A Casa Victor Schalk (projecto de 1915-1919), sita na Rua do Calhariz, 72 a 72-A, no Monte Estoril, está integrada na malha urbana oitocentista do Monte Palmela, na proximidade da Casa Monsalvat e da Vila Tânger, ambas obras do arquitecto Raul Lino, faz parte de um conjunto de projectos construídos no Monte Estoril na primeira década do século xx, projectos dos arquitectos Ventura Terra e Raul Lino para amigos seus - Casa Monsalvat, Vila Tânger, Casa Silva Gomes e Casa Víctor Schalk, que introduzirão uma nota de discreta qualidade, toda feita de um requintado conceito de habitar, que o Monte Estoril não conhecia ainda.A Casa Victor Schalk, cronologicamente posterior à Casa Monsalvat e à Vila Tânger, casas do mesmo arquitecto edificadas na sua proximidade, e ainda que não seja uma obra, em termos de arquitectura/soluções, tão notável quanto as suas predecessoras, apresenta todavia afinidades com ambas, sobretudo quanto às opções a nível dos materiais (designadamente no uso do tijolo no emolduramento de vãos), a nível das opções planimétricas, volumétricas e na continuidade do conceito de habitar pensado (e
materializado) por Raul Lino.
Tendo em conta critérios como: a importância do respectivo criador; o valor estético do bem e a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística, agindo como elemento potenciador da qualidade paisagística do local onde se encontra inserida, a classificação da Casa Victor Schalk é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma importante peça arquitectónica da primeira metade do século xx português.Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa
do século xx.
A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.
ANEXO III
A Vila Tânger (projecto do arquitecto Raul Lino, 1900-1903) integra a malha urbana oitocentista do Monte Palmela, sita na Rua do Calhariz, 28, tornejando para a Avenida do Faial, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais.
Nos finais do século xix, a vila de Cascais, vista até então como vila de pescadores e importante praça de armas, torna-se vila da Corte durante os meses de Setembro a
Novembro.
É exactamente nos finais do século xix que Cascais assiste ao nascer de um valioso património arquitectónico. Assiste-se assim a um aumento considerável de construção de casas de veraneio. Esta construção expande-se para o Estoril e para o Monte Estoril, devido à criação, em 1889, da linha férrea Pedrouços-Cascais e consequentemente da Companhia do Monte Estoril.Na primeira década do século xx surgem no Monte Estoril os primeiros projectos de Ventura Terra e de Raul Lino para amigos seus - Casa Monsalvat, Vila Tânger, Casa Silva Gomes e Casa Víctor Schalk -, introduzindo uma nota de discreta qualidade, toda feita de um requintado conceito de habitar, que o Monte Estoril não conhecia ainda.
Projecto de Raul Lino por encomenda do artista plástico Jorge Colaço (1868-1942), irmão do pianista Alexandre Rey Colaço, para quem o mesmo arquitecto edificara a vizinha Casa Monsalvat. A casa foi vendida em 1937 a Mário Pereira, que apresenta nesse mesmo ano um pedido de licença para alteração/ampliação da mesma. Esta alteração, com projecto de Zacharias Gomes de Lima, consistiu no acrescento de um
anexo à fachada Oeste.
Trata-se de uma das denominadas quatro Casas Marroquinas de Raul Lino (as outras três são a Casa Monsalvat, a Casa Silva Gomes e a casa de Jorge O'Neill, todas no Monte Estoril), as quais apresentam afinidades significativas, designadamente a nível das opções planimétricas, volumétricas, dos materiais e da morfologia dos vãos. Há em todas elas uma marcada sugestão alentejana e marroquina: na utilização do azulejo, na dinâmica estabelecida entre o interior e o exterior, nos jogos de luz e sombra, nautilização das varandas e dos alpendres.
Destaca-se a presença de painéis e frisos azulejares de temática figurativa e abstracta, que não só acentuam ritmos e tensões da estrutura arquitectónica como ajudam àarticulação dos volumes.
A classificação da Vila Tânger é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português. Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa do século xx, a sua conceptualização da portugalidade a construir, a sua tentativa de promover uma continuidade estrutural na cultura portuguesa, a importância que atribuiu à questão de uma arquitectura nacional.A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.
ANEXO IV
(ver documento original)
204001556