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Portaria 997/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Classifica a Casa Monsalvat, a Casa Vitor Schalk e a Vila Tânger, sitas na freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, como monumentos de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção.

Texto do documento

Portaria 997/2010

A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da Casa Monsalvat, da Casa Vitor Schalk e da Vila Tânger, freguesia do Estoril,

concelho de Cascais, distrito de Lisboa.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores

de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A classificação da Casa Monsalvat, Casa Victor Schalk e da Vila Tânger é o reconhecimento legal do valor patrimonial das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português, constituindo um testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da

arquitectura portuguesa do século xx.

O trabalho de Raul Lino apresenta uma relevância de âmbito nacional. A sua formação tornou-o num dos poucos arquitectos da sua geração não afectados pelos modelos beaux-arts parisienses, transportando consigo um conjunto de preocupações culturalistas, distantes do formalismo histórico-progressivo. A sua obra inicial revela uma intuição espacial raramente vista na arquitectura portuguesa.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e efectua-das as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis a

seguir identificados:

a) A Casa Monsalvat, sita na Rua do Calhariz, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) A Casa Victor Schalk, sita na Rua do Calhariz, 72 a 72-A, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) A Vila Tânger, sita na Rua do Calhariz, 28, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais e distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de protecção

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta da Casa Monsalvat, da Casa Victor Schalk e da Vila Tânger, Monte Estoril, melhor identificadas nas alíneas a) a c), respectivamente, do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

A Casa Monsalvat, integrada na malha urbana oitocentista do Monte Palmela, na proximidade da Vila Tânger e da Casa de Victor Schalk, foi uma oferta da Duquesa de Palmela (D. Maria Luísa de Sousa Holstein, 1841-1909) ao pianista Alexandre Rey Colaço, destinado a residência de veraneio (em 1901 inicia-se a construção do edifício,

segundo projecto do arquitecto Raul Lino).

A Casa Monsalvat faz parte do conjunto das denominadas quatro Casas Marroquinas, de Raul Lino (as outras três são a Vila Tânger, a Casa Silva Gomes e a casa de Jorge O'Neill, todas no Estoril), as quais apresentam afinidades significativas, designadamente a nível das opções planimétricas, volumétricas, dos materiais e da morfologia dos vãos.

Destaca-se a presença de painéis e frisos azulejares de temática figurativa e abstracta, que não só acentuam ritmos e tensões da estrutura arquitectónica como ajudam à

articulação dos volumes.

A classificação da Casa Monsalvat é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português. Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa do século xx, a sua conceptualização da portugalidade a construir, a sua tentativa de promover uma continuidade estrutural na cultura portuguesa, a importância que atribuiu à questão de uma arquitectura nacional.

A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.

ANEXO II

Nos finais do século xix, a vila de Cascais, vista até então como vila de pescadores e importante praça de armas, torna-se vila da Corte durante os meses de Setembro a

Novembro.

É exactamente nos finais do século xix que Cascais assiste ao nascer de um valioso património arquitectónico. Assiste-se assim a um aumento considerável de construção de casas de veraneio que se expande para o Estoril e para o Monte Estoril, devido à criação, em 1889, da linha férrea Pedrouços-Cascais e consequentemente da

Companhia do Monte Estoril.

A Casa Victor Schalk (projecto de 1915-1919), sita na Rua do Calhariz, 72 a 72-A, no Monte Estoril, está integrada na malha urbana oitocentista do Monte Palmela, na proximidade da Casa Monsalvat e da Vila Tânger, ambas obras do arquitecto Raul Lino, faz parte de um conjunto de projectos construídos no Monte Estoril na primeira década do século xx, projectos dos arquitectos Ventura Terra e Raul Lino para amigos seus - Casa Monsalvat, Vila Tânger, Casa Silva Gomes e Casa Víctor Schalk, que introduzirão uma nota de discreta qualidade, toda feita de um requintado conceito de habitar, que o Monte Estoril não conhecia ainda.

A Casa Victor Schalk, cronologicamente posterior à Casa Monsalvat e à Vila Tânger, casas do mesmo arquitecto edificadas na sua proximidade, e ainda que não seja uma obra, em termos de arquitectura/soluções, tão notável quanto as suas predecessoras, apresenta todavia afinidades com ambas, sobretudo quanto às opções a nível dos materiais (designadamente no uso do tijolo no emolduramento de vãos), a nível das opções planimétricas, volumétricas e na continuidade do conceito de habitar pensado (e

materializado) por Raul Lino.

Tendo em conta critérios como: a importância do respectivo criador; o valor estético do bem e a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística, agindo como elemento potenciador da qualidade paisagística do local onde se encontra inserida, a classificação da Casa Victor Schalk é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma importante peça arquitectónica da primeira metade do século xx português.

Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa

do século xx.

A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.

ANEXO III

A Vila Tânger (projecto do arquitecto Raul Lino, 1900-1903) integra a malha urbana oitocentista do Monte Palmela, sita na Rua do Calhariz, 28, tornejando para a Avenida do Faial, no Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais.

Nos finais do século xix, a vila de Cascais, vista até então como vila de pescadores e importante praça de armas, torna-se vila da Corte durante os meses de Setembro a

Novembro.

É exactamente nos finais do século xix que Cascais assiste ao nascer de um valioso património arquitectónico. Assiste-se assim a um aumento considerável de construção de casas de veraneio. Esta construção expande-se para o Estoril e para o Monte Estoril, devido à criação, em 1889, da linha férrea Pedrouços-Cascais e consequentemente da Companhia do Monte Estoril.

Na primeira década do século xx surgem no Monte Estoril os primeiros projectos de Ventura Terra e de Raul Lino para amigos seus - Casa Monsalvat, Vila Tânger, Casa Silva Gomes e Casa Víctor Schalk -, introduzindo uma nota de discreta qualidade, toda feita de um requintado conceito de habitar, que o Monte Estoril não conhecia ainda.

Projecto de Raul Lino por encomenda do artista plástico Jorge Colaço (1868-1942), irmão do pianista Alexandre Rey Colaço, para quem o mesmo arquitecto edificara a vizinha Casa Monsalvat. A casa foi vendida em 1937 a Mário Pereira, que apresenta nesse mesmo ano um pedido de licença para alteração/ampliação da mesma. Esta alteração, com projecto de Zacharias Gomes de Lima, consistiu no acrescento de um

anexo à fachada Oeste.

Trata-se de uma das denominadas quatro Casas Marroquinas de Raul Lino (as outras três são a Casa Monsalvat, a Casa Silva Gomes e a casa de Jorge O'Neill, todas no Monte Estoril), as quais apresentam afinidades significativas, designadamente a nível das opções planimétricas, volumétricas, dos materiais e da morfologia dos vãos. Há em todas elas uma marcada sugestão alentejana e marroquina: na utilização do azulejo, na dinâmica estabelecida entre o interior e o exterior, nos jogos de luz e sombra, na

utilização das varandas e dos alpendres.

Destaca-se a presença de painéis e frisos azulejares de temática figurativa e abstracta, que não só acentuam ritmos e tensões da estrutura arquitectónica como ajudam à

articulação dos volumes.

A classificação da Vila Tânger é o reconhecimento legal do valor patrimonial de uma das mais importantes peças arquitectónicas do património artístico e arquitectónico da primeira metade do século xx português. Testemunho portador de interesse cultural relevante, que reflecte valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, bem como a valorização do contributo do arquitecto Raul Lino para a problematização da arquitectura portuguesa do século xx, a sua conceptualização da portugalidade a construir, a sua tentativa de promover uma continuidade estrutural na cultura portuguesa, a importância que atribuiu à questão de uma arquitectura nacional.

A sua relevância para a compreensão do património arquitectónico do século xx português justifica a sua classificação como monumento de interesse público.

ANEXO IV

(ver documento original)

204001556

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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