Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado, relativamente ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa foram desenvolvidos os seguintes projectos para a supressão e ou reclassificação das seguintes passagens de nível da linha do Minho, no concelho de Barcelos, criando assim alternativas seguras ao atravessamento da via-férrea:
PN ao quilómetro 43 + 433, na freguesia da Carreira, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 43 + 488 e do correspondente
restabelecimento de acesso;
PN ao quilómetro 43 + 806, na freguesia de Moure, a reconverter a tráfego pedonal mediante a substituição do estrado em madeira por estrado sintético e montagem do respectivo labirinto, de forma a impedir o acesso a viaturas;PN ao quilómetro 45 + 244, na freguesia de Midões, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 45 + 195 e do correspondente
PN aos quilómetros 53 + 162, 53 + 463 e 53 + 652, nas freguesias de São João Vila Boa e Abade de Neiva, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 53 + 291 e do correspondente restabelecimento de acesso, assim como de uma passagem inferior pedonal ao quilómetro 53 + 500;PN ao quilómetro 55 + 563, na freguesia de Santa Leocádia, a suprimir através da construção de uma passagem superior agrícola ao quilómetro 55 + 329 e do
correspondente restabelecimento de acesso;
PN aos quilómetros 57 + 775 e 58 + 049, na freguesia de São Fins Tamel, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 57 + 877 e do correspondente restabelecimento de acesso, assim como de uma passagem inferiorpedonal ao quilómetro 53 + 500.
Atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos terrenos não pertencentes aodomínio público ferroviário.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de supressão das passagens de nível aos quilómetros 43 + 433, 43 + 806, 45 + 244, 53 + 162, 53 + 463, 53 + 562, 55 + 563, 57 + 775 e 58 + 049, da linha do Minho, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010,
determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares com os n.os 10002249420, 10002249421, 100049422, 100049423 e 100049424, e dos respectivos mapas de áreas, que se publicam em anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.
3 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Minho
Supressão da passagem de nível ao quilómetro 43 + 433 Supressão da passagem de nível ao quilómetro 45 + 244(ver documento original)
Obras de arte e restabelecimentos para supressão das PN aos quilómetros 53 + 162,53 + 463 e 53 + 652
(ver documento original)
PSA e restabelecimento para supressão da PN ao quilómetro 55 + 563(ver documento original)
PI e restabelecimentos para supressão das PNaos quilómetros 57 + 775 e 58 + 049
(ver documento original)
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