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Despacho 18113/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução da obra para a supressão e ou reclassificação das passagens de nível da Linha do Minho, no concelho de Barcelos.

Texto do documento

Despacho 18113/2010

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado, relativamente ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa foram desenvolvidos os seguintes projectos para a supressão e ou reclassificação das seguintes passagens de nível da linha do Minho, no concelho de Barcelos, criando assim alternativas seguras ao atravessamento da via-férrea:

PN ao quilómetro 43 + 433, na freguesia da Carreira, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 43 + 488 e do correspondente

restabelecimento de acesso;

PN ao quilómetro 43 + 806, na freguesia de Moure, a reconverter a tráfego pedonal mediante a substituição do estrado em madeira por estrado sintético e montagem do respectivo labirinto, de forma a impedir o acesso a viaturas;

PN ao quilómetro 45 + 244, na freguesia de Midões, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 45 + 195 e do correspondente

restabelecimento de acesso;

PN aos quilómetros 53 + 162, 53 + 463 e 53 + 652, nas freguesias de São João Vila Boa e Abade de Neiva, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 53 + 291 e do correspondente restabelecimento de acesso, assim como de uma passagem inferior pedonal ao quilómetro 53 + 500;

PN ao quilómetro 55 + 563, na freguesia de Santa Leocádia, a suprimir através da construção de uma passagem superior agrícola ao quilómetro 55 + 329 e do

correspondente restabelecimento de acesso;

PN aos quilómetros 57 + 775 e 58 + 049, na freguesia de São Fins Tamel, a suprimir através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 57 + 877 e do correspondente restabelecimento de acesso, assim como de uma passagem inferior

pedonal ao quilómetro 53 + 500.

Atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos terrenos não pertencentes ao

domínio público ferroviário.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de supressão das passagens de nível aos quilómetros 43 + 433, 43 + 806, 45 + 244, 53 + 162, 53 + 463, 53 + 562, 55 + 563, 57 + 775 e 58 + 049, da linha do Minho, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010,

determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares com os n.os 10002249420, 10002249421, 100049422, 100049423 e 100049424, e dos respectivos mapas de áreas, que se publicam em anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.

3 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projecto de expropriações

Linha do Minho

Supressão da passagem de nível ao quilómetro 43 + 433

(ver documento original)

Supressão da passagem de nível ao quilómetro 45 + 244

(ver documento original)

Obras de arte e restabelecimentos para supressão das PN aos quilómetros 53 + 162,

53 + 463 e 53 + 652

(ver documento original)

PSA e restabelecimento para supressão da PN ao quilómetro 55 + 563

(ver documento original)

PI e restabelecimentos para supressão das PN

aos quilómetros 57 + 775 e 58 + 049

(ver documento original)

203960799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Decreto-Lei 77/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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