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Despacho 18107/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, na directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas.

Texto do documento

Despacho 18107/2010

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego na directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, as seguintes competências no âmbito daquela

Direcção-Geral:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de

15 de Janeiro;

b) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e de tarefa;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de

Agosto;

d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação

em estágios;

f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas

públicas ou privadas;

g) Autorizar as deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projectos e programas de cooperação;

h) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direcção-Geral de Política de Justiça;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem mo âmbito de projectos já superiormente aprovados;

j) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e

serviços até ao limite de (euro) 500 000;

k) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;

l) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro)

200 000.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas

b), c), e), f) e g) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua

publicação.

23 de Novembro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

204002114

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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