1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego na directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, as seguintes competências no âmbito daquela
Direcção-Geral:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de15 de Janeiro;
b) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e de tarefa;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de
Agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelaLei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participaçãoem estágios;
f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivaspúblicas ou privadas;
g) Autorizar as deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projectos e programas de cooperação;h) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direcção-Geral de Política de Justiça;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem mo âmbito de projectos já superiormente aprovados;
j) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e
serviços até ao limite de (euro) 500 000;
k) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;l) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro)
200 000.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneasb), c), e), f) e g) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela directora-geral da Política de Justiça, Dr.ª Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da suapublicação.
23 de Novembro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.204002114