No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que:
Seja renovado ao Clube de Tiro Caça e Pesca de Valpaços, com o número de identificação fiscal 501678085, com sede na Rua Inventor Correia, 5430-478 Valpaços, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Rabaçal, desde o moinho, no lugar denominado Coutinho, limite a montante, até à aldeia de Cachão, freguesias de Santa Valha, Fornos do Pinhal e Possacos, do concelho de Valpaços, e freguesias de Bouça, Vale de Telhas e Vale Salgueiro, do concelho de Mirandela, nas condições que
a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca abrange uma extensão de 7 km, abrangendo uma áreaaproximada de 35 ha;
b) A concessão de pesca é válida até 15 de Agosto de 2020, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 209,65 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
e) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;f) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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