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Despacho 18036/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Renova ao Clube de Tiro Caça e Pesca de Valpaços, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Rabaçal, nos concelhos de Valpaços e Mirandela.

Texto do documento

Despacho 18036/2010

No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que:

Seja renovado ao Clube de Tiro Caça e Pesca de Valpaços, com o número de identificação fiscal 501678085, com sede na Rua Inventor Correia, 5430-478 Valpaços, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Rabaçal, desde o moinho, no lugar denominado Coutinho, limite a montante, até à aldeia de Cachão, freguesias de Santa Valha, Fornos do Pinhal e Possacos, do concelho de Valpaços, e freguesias de Bouça, Vale de Telhas e Vale Salgueiro, do concelho de Mirandela, nas condições que

a seguir se indicam:

a) A concessão de pesca abrange uma extensão de 7 km, abrangendo uma área

aproximada de 35 ha;

b) A concessão de pesca é válida até 15 de Agosto de 2020, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;

c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 209,65 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril;

d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional;

e) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;

f) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204002211

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/03/plain-280740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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