No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à agremiação Respeito & Diálogo - Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 508781698 e sede em Ceteirô, 4850-289 Rossas VRM, o exclusivo de pesca desportiva no rio Ave, desde ponte de Candosa, limite a montante, até à ponte de Pombal, limite a jusante, localizada na freguesia de Rossas, concelho de Vieira do Minho, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca tem uma extensão de 5,348 km, abrangendo uma área de 3,2
ha;
b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 19,17, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
e) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
11 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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