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Regulamento 1064/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Regulamento para atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo que ingressem no ano letivo 2016/17, nos cursos de mestrado (2.º ciclo), de Direção e Gestão Hoteleira, Fiscalidade e Turismo

Texto do documento

Regulamento 1064/2016

Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve foi homologado em 3 de outubro de 2016, o Regulamento para atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo que ingressem no ano letivo 2016/17, nos cursos de mestrado (2.º ciclo), de Direção e Gestão Hoteleira, Fiscalidade e Turismo.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Mérito Ano Letivo 2016/17 Tendo em vista valorizar o mérito, a dedicação e o aproveitamento escolar dos estudantes da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, que ao longo do 1.º ciclo de estudos demonstraram um desempenho académico excecional e no intuito de incentivar aqueles que pretendem continuar os seus estudos nos cursos de 2.º Ciclo a que se refere o presente Regulamento, aprovo o Regulamento para a atribuição de bolsas de mérito da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, para o ano letivo 2016/2017, ao abrigo do disposto na Lei 37/2003 de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, bem como nos termos do Despacho 13531/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2009.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de Bolsas de Mérito aos estudantes que ingressem nos seguintes cursos de 2.º Ciclo (Mestrado) ministrados na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, no ano letivo de 2016/2017:

Direção e Gestão Hoteleira;

Fiscalidade;

Turismo.

Artigo 2.º

Condições de atribuição da Bolsa de Mérito

1 - São elegíveis à atribuição de uma Bolsa de Mérito os estudantes que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter concluído a licenciatura na Universidade do Algarve;

b) Ter média final no curso de licenciatura igual ou superior a 15 valores, verificável por documento válido para o efeito;

c) Ter formalizado a sua candidatura até ao final da 2.ª fase de candidaturas;

d) Ter sido admitida(o) e formalizado a matrícula a um dos cursos de 2.º ciclo indicados no artigo 1.º

2 - Cláusulas de não atribuição:

a) Quem tiver propinas ou taxas académicas vencidas e não pagas na Universidade do Algarve não está abrangido pelo presente regulamento;

b) Os alunos que obtenham equivalências ou creditações à totalidade da parte curricular do curso não são abrangidos pelo presente regulamento.

Artigo 3.º

Procedimento para a seriação de estudantes com vista à atribuição de Bolsa de Mérito

A seriação tem como único critério a classificação final da licenciatura, arredondada à unidade.

Artigo 4.º

Número de Bolsas de Mérito e Respetivos Valores

Por cada 15 alunos matriculados em cada curso constante no Artigo 1.º, que satisfaçam as condições constantes do Artigo 2.º, será atribuída uma bolsa no valor da respetiva propina.

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o valor da bolsa será repartido equitativamente.

Artigo 5.º

Data de Entrega da Bolsa de Mérito e Modo de Publicitação

A Bolsa de Mérito não consiste na isenção do pagamento das propinas. O seu pagamento será efetuado até ao final do semestre seguinte ao do pagamento das propinas, se entretanto tiver sido entregue nos Serviços Administrativos da ESGHT o respetivo comprovativo de liquidação.

Entidades Responsáveis pelo Apuramento das Bolsas de Mérito

Artigo 6.º

1 - A gestão do processo de atribuição das Bolsas de Mérito é da responsabilidade dos diretores dos cursos indicados no artigo 1.º

2 - A decisão final sobre a atribuição das bolsas é da exclusiva competência do Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo. Artigo 7.º Validade da aplicação do Regulamento O presente Regulamento é válido para os estudantes inscritos no 1.º ano dos cursos indicados no artigo 1.º, no ano letivo de 2016/2017.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, devidamente homologado pelo Reitor da Universidade do Algarve, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3.10.2016. - O Reitor, António Branco.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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