Maurício Pereira do Lago e Silva, contribuinte fiscal n.º 132116286, residente na Rua D. João II, n.º 106 - 3.º Dto, 4715-303 em Braga, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões, concelho de Braga, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 874, com uma área coberta de 426,0 m2, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 90, com área total de 12.100, 77 m2 e no prédio rústico, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 108, com uma área de 3.250,0 m2, perfazendo uma área total de 15.350,0 m2, ambos os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Terras de Bouro sob o n.º 01257/20021025 e n.º 00762/19950390, da freguesia de Valdosende, e com aquisição aí registada em nome do requerente, e se destina à ampliação e qualificação do Agroturismo da Quinta do Agrinho, sita no Lugar do Assento, freguesia de Valdosende, concelho de Terras de Bouro, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a pretensão consiste na ampliação, de uma área de 124,0 m2, de edifícios existentes, construção de uma piscina exterior, com 177,0 m2, construção de um novo edifício, com 488,0 m2, que incluirá 9 quartos, bar e piscina interior, e implantação de parque de estacionamento para 25 lugares, com 520,0 m2, em pavimento semipermeável de cubos de granito, numa área total de 1.309,0 m2;
Considerando que a implementação deste projeto, com um investimento estimado dos 837.556,83 Euros, irá, no imediato, criar 2 postos de trabalho, e no médio prazo, 8 postos de trabalho;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Terras de Bouro, aprovada por unanimidade;
Considerando que foi emitido parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que destaca o alinhamento do projeto com a estratégia do setor do turismo, a localização privilegiada do empreendimento e o contributo para a valorização e diversificação da oferta de alojamento turístico, no concelho de Terras de Bouro;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, atendendo que o prédio, com uma área de 1,535 ha, situa-se a meiaencosta, apresenta afloramentos rochosos, pendente e solos de classe D, com capacidade de uso baixa, com limitações severas, risco de erosão no máximo elevado a muito elevado, não sendo por essas razões suscetível de utilização agrícola, salvo em casos muito especiais, para instalação de pastagens, ou exploração de matos e/ou floresta.
Considerando o parecer favorável à pretensão emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, que deliberou por unanimidade, na 81.ª Reunião Ordinária, de 15 de junho de 2016;
Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 9, e na alínea l) do n.º 9.4. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na ampliação e qualificação de uma área de 124,0 m2, de edifícios existentes, construção de uma piscina exterior, com 177,0 m2, construção de um novo edifício, com 488,0 m2, que incluirá 9 quartos, bar e piscina interior, e a implantação de parque de estacionamento para 25 lugares, com 520,0 m2, em pavimento semipermeável de cubos de granito, numa área total de 1.309,0 m2, sita no Lugar do Assento, freguesia de Valdosende, concelho de Terras de Bouro;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Terras de Bouro.
19 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 21 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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AMBIENTE
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.