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Despacho 14415/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de identificar e propor as medidas conducentes à operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE)

Texto do documento

Despacho 14415/2016

Considerando o disposto no Decreto Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, 110/2013 de 2 de agosto, 48/2015, de 10 de abril e 71/2016, de 4 de novembro;

Considerando que as regras definidas na Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria 158/2015, de 29 de maio, no que concerne ao funcionamento do sistema integrado, se aplicam às embalagens não reutilizáveis;

Considerando que o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) integra resíduos de embalagens contidos nos resíduos urbanos, cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual;

Considerando que se torna necessário proceder a atualizações e adaptações ao progresso técnico das especificações técnicas dos resíduos de embalagens, provenientes das recolhas seletiva e indiferenciada;

Considerando a obrigatoriedade de celebração de contratos, no âmbito do SIGRE com os municípios ou as empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, a quem cabe proceder à recolha seletiva e triagem dos resíduos de embalagens, devendo para o efeito ser estabelecidos os procedimentos de retoma dos referidos resíduos de embalagens;

Considerando a necessidade de assegurar a transição do modelo de gestão do SIGRE para um regime concorrencial com a participação de várias entidades gestoras, devendo ser estabelecida a metodologia para a definição de mecanismos de alocação e compensação entre entidades gestoras. Assim, nos termos das competências delegadas pelo Ministro da Economia e pelo Ministro do Ambiente, determina-se o seguinte:

1 - A criação de um grupo de trabalho com a missão de identificar e propor as medidas conducentes à operacionalização do SIGRE, constituído pelos seguintes elementos:

a) Prof. Simão Pires que coordena;

b) Inês Diogo, Ana Cristina Carrola e Mafalda Mota, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

c) Graça Paula Franco, Gracinda Olim Marote e Carla Pinto da Direção-Geral das Atividades Económicas.

2 - Cabe ao grupo de trabalho apresentar propostas sobre as seguintes matérias:

a) Especificações técnicas dos resíduos de embalagens, provenientes das recolhas seletiva e indiferenciada, em articulação com os municípios ou as entidades gestoras de sistemas municipais, multimunicipais ou intermunicipais, as associações representativas dos operadores de tratamento de resíduos e as entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão de embalagens e de resíduos de embalagens, mediante parecer prévio das associações representativas dos fabricantes de embalagens e matérias de embalagens;

b) Procedimentos de retoma dos resíduos de embalagens provenientes das recolhas seletiva e indiferenciada;

c) Metodologia para definição de mecanismos de alocação e compensação entre entidades gestoras que operem no mesmo fluxo específico de resíduos, incluindo critérios de alocação e a natureza da compensação.

3 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades e personalidades que entender necessárias e relevantes para a prossecução dos seus trabalhos, em concreto no que se refere às alíneas b) e c) do número anterior, designadamente a(s) entidade(s) gestoras do SIGRE, os SGRU e os operadores económicos de tratamento de resíduos e de incorporação de materiais reciclados de resíduos de embalagens.

4 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, aos membros do Governos responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, sob a forma de relatório, com a apresentação de propostas concretas e fundamentadas de medidas, até 31 de dezembro de 2016.

5 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

210035708

ECONOMIA E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Portaria 29-B/98 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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