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Despacho 14376/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Designa o Dr. João António Ferreira Marques como representante da área da Cultura na Comissão do Domínio Público Marítimo

Texto do documento

Despacho 14376/2016

A Portaria 752/87, de 2 de setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, prevê a composição da Comissão do Domínio Público Marítimo, que é constituída, entre outros, por um representante do departamento de tutela da Cultura.

O anterior representante atingiu o limite de idade para a função pú-blica, pelo que se torna necessário designar um novo representante da tutela da Cultura para a Comissão do Domínio Público Marítimo.

Assim, nos termos dos diplomas citados e ouvida a Diretora da Direção-Geral do Património Cultural, determino:

É designado o Dr. João António Ferreira Marques, Coordenador da Unidade de Coordenação dos EIA da DireçãoGeral do Património Cultural, como representante da área da Cultura na Comissão do Domínio Público Marítimo.

18 de novembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

210034266

EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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