Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, conjugado com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, e após obtenção do parecer prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, é fixado em 25 o número de oficiais para admissão ao Curso de Formação de Oficiais 2016/2021, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana, distribuídos pelos quadros e nos quantitativos como a seguir se indica:
18 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 21 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 10 de outubro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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DEFESA NACIONAL DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional