Portaria 1203/2010, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 232/2010, Série I de 2010-11-30.
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Data:
2010-11-30
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Fixa os valores das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando organizadas por entidades com fins lucrativos e pela presença em actos da actividade de prestamista.
Portaria 1203/2010
de 30 de Novembro
O
Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, veio estabelecer actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Desta forma, a presente portaria vem rever os valores, definidos na Portaria 182/2009, de 20 de Fevereiro, das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, quando organizada por entidades com fins lucrativos, e pela presença em actos da actividade de prestamista, no âmbito do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Os valores das taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Os valores das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, referida a Dezembro do ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à casa decimal superior, quando esta variação é positiva.
Artigo 3.º
É revogada a
portaria 182/2009, de 20 de Fevereiro.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280623.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-02 -
Decreto-Lei
422/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
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1995-01-19 -
Decreto-Lei
10/95 -
Ministério do Comércio e Turismo
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)
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1999-09-17 -
Decreto-Lei
365/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.
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2009-01-14 -
Decreto-Lei
14/2009 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .
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2009-02-20 -
Portaria
182/2009 -
Ministério da Administração Interna
Fixa os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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