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Portaria 1203/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Fixa os valores das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando organizadas por entidades com fins lucrativos e pela presença em actos da actividade de prestamista.

Texto do documento

Portaria 1203/2010

de 30 de Novembro

O Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, veio estabelecer actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Desta forma, a presente portaria vem rever os valores, definidos na Portaria 182/2009, de 20 de Fevereiro, das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, quando organizada por entidades com fins lucrativos, e pela presença em actos da actividade de prestamista, no âmbito do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Os valores das taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Os valores das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, referida a Dezembro do ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à casa decimal superior, quando esta variação é positiva.

Artigo 3.º

É revogada a portaria 182/2009, de 20 de Fevereiro.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Novembro de 2010.

ANEXO

Tabela de taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do

Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 365/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Portaria 182/2009 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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