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Despacho 17903/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina a oneração com carácter permanente dos prédios discriminadas no mapa anexo correspondente às parcelas PG-FP-66A, PG-FP-66B, PG-FP-66C e PG-FP-66.1, mediante a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa e a atribuição de carácter urgente a favor da Metro do Porto, S. A., necessárias à DUP - realização do troço do sistema de metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão e Venda Nova e ligação ao centro urbano de Gondomar.

Texto do documento

Despacho 17903/2010

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema de metro ligeiro do Porto de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão e Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar.

Considerando que há uma premente necessidade de se iniciar a construção de um colector de águas pluviais, atendendo a que a área a servir, junto ao canal do metro, ainda não dispõe daquele tipo de infra-estrutura.

Por sua vez, importa que as obras se realizem de acordo com o programa de trabalhos previsto, o que pressupõe a prévia posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que, para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A oneração com carácter permanente dos prédios discriminadas no mapa anexo correspondente às parcelas PG-FP-66A, PG-FP-66B, PG-FP-66C e PG-FP-66.1, mediante a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa e a atribuição de carácter urgente a favor da Metro do Porto, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do referido colector de águas pluviais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita previstas no

projecto;

b) A proibição de escavações, de edificação de qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 1 m, por parte dos proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos.

3 - É também permitida a ocupação temporária das faixas marginais dos terrenos abrangidos pela servidão, numa área total de 1463 m2, durante a fase de instalação do

colector.

4 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela concessionária Metro do Porto, S. A., ou

qualquer outra entidade por esta designada.

5 - Os encargos financeiros com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos

Henrique Graça Correia da Fonseca.

Construção do metro do Porto

Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre Dragão-Venda Nova e

ligação ao Centro Urbano de Gondomar

Mapa de servidões administrativas

Colector de águas pluviais

(ver documento original)

203976942

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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