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Declaração DD541/90, de 29 de Agosto

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 38 510 950 CONTOS.

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas dos Estado

(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional

À dotação descrita no cap. 02, div. 09, subdiv. 01, C. E. 02.01.00 é aposta a seguinte observação:

(17) Inclui 289704 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 07.01.07 é aposta a seguinte observação:

(17) Inclui 27551 contos com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

14 - Ministério da Educação

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

Na subdiv. 04, C. E. 04.01.03-A:

(11) e (12) Inclui 47937 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 06, C. E. 04.01.03-A:

(13) Inclui 220228 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 20, C. E. 04.01.03-A:

(14) Inclui 7637 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/29/plain-28060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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