A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD541/90, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 38 510 950 CONTOS.

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas dos Estado

(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional

À dotação descrita no cap. 02, div. 09, subdiv. 01, C. E. 02.01.00 é aposta a seguinte observação:

(17) Inclui 289704 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 07.01.07 é aposta a seguinte observação:

(17) Inclui 27551 contos com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

14 - Ministério da Educação

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

Na subdiv. 04, C. E. 04.01.03-A:

(11) e (12) Inclui 47937 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 06, C. E. 04.01.03-A:

(13) Inclui 220228 contos, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Na subdiv. 20, C. E. 04.01.03-A:

(14) Inclui 7637 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/29/plain-28060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda