Decreto-lei 35602, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 83/1946, Série I de 1946-04-17.
- Data: 1946-04-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280581.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-28 -
Decreto
43361 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas dos Olivais (sul), em Lisboa.
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1964-12-23 -
Decreto-Lei
46097 -
Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social
Torna extensiva às zonas suburbanas de Lisboa e do Porto, para afeito da utilização das verbas consignadas no Decreto-Lei n.º 35602, a aplicação deste diploma no referente à construção de casas económicas naquelas cidades - Permite à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais proceder à aquisição directa dos terrenos destinados à construção de casas económicas e à sua urbanização.
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1969-05-28 -
Decreto-Lei
49033 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Institui, no Ministério das Obras Públicas, o Fundo de Fomento da Habitação, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Extingue, a partir de 1 de Julho de 1969, o Serviço de Construção de Casas Económicas, instituído junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Decreto-Lei n.º 28912 de 12 de Agosto de 1938. Altera os quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas.
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1971-11-06 -
Decreto-Lei
473/71 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 49033 de 28 de Maio de 1969, que institui o Fundo de Fomento da Habitação no Ministério das Obras Públicas, no concernente às as suas atribuições, ao seu financiamento, ao conselho directivo e às suas competências. Dispõe sobre o recrutamento e provimento de pessoal daquele Fundo, cujo quadro de pessoal publica em anexo.
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