Adesão
Albânia, 16 de Julho de 2010.
(tradução)
De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor para a Albânia em 14 de Setembro de 2010.Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º da Convenção, a adesão só produz efeitos para as relações entre a Albânia e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor para a Albânia e o Estado que declarou aceitar a referida adesão 60 dias após o depósito da declaração de aceitação.
Reserva/declaração
Albânia, 16 de Julho de 2010.
(tradução)
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Convenção, a República da Albânia reserva-se o direito de apenas aceitar as cartas rogatórias redigidas em língua albanesa ou acompanhadas de uma tradução oficial para essa língua.Nos termos da alínea c) do artigo 35.º da Convenção, a República da Albânia declara que não executará as cartas rogatórias que tenham por objecto um processo que nos Estados do Common Law é designado por pre-trial discovery of documents.
Autoridade
Albânia, 16 de Julho de 2010.
(tradução)
Nos termos do artigo 2.º da Convenção, o Ministério da Justiça da República da Albânia é a autoridade central.A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.