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Despacho 14287/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Declara relevante interesse público para a utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar de Bouça do Rego, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, que se destina à criação da nova unidade industrial em Barqueiros, nas imediações da principal unidade do Grupo IMPETUS, PORTUGAL - Têxteis S.A., e consiste na construção de dois pavilhões industriais e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos

Texto do documento

Despacho 14287/2016

Malhas CEF, SA, com sede na Zona Industrial de Fão - Rua das Pedreiras, 4740-406 Fão, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na RAN (Reserva Agrícola Nacional), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na sua redação atual, pretende que lhe seja concedida o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar de Bouça do Rego, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º podem ser autorizadas, a título excecional, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que o processo foi instruído com os documentos que se mencionam no n.º 3 do artigo 25.º do diploma legal mencionado;

Considerando que a área a afetar do prédio rústico, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2184, com a área total de 20.360,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Barcelos sob o n.º 00689/19960118, freguesia de Barqueiros, registada a favor de IMPETUS PORTUGAL - Têxteis, SA., se destina à ampliação da unidade industrial com construção de dois pavilhões, respetivos acessos e estacionamento, conforme memória descritiva e cartografia, com que foi instruído o pedido;

Considerando que a requerente é uma empresa que se dedica ao fabrico de malhas e confeções e sua comercialização, especializada na produção de artigos “seamless” (artigos sem costuras), que apresentou um volume de negócios em 2014 na ordem dos 6,7 M Euros, e que exporta toda a produção;

Considerando que a requerente integra o grupo IMPETUS PORTUGAL - Têxteis, SA., conta atualmente com 12 empresas, e emprega aproximadamente 700 trabalhadores;

Considerando que a pretensão requerida se destina à criação da nova unidade industrial em Barqueiros, nas imediações da principal unidade do Grupo IMPETUS PORTUGAL - Têxteis S. A., fundamental para consolidar a hegemonia tecnológica do grupo e potenciar a sua presença no mercado mundial, e consiste na construção de dois pavilhões industriais (com as áreas de 3.056,0 m2 e 3.020,2,0 m2), respetivos acessos (3.685,8 m2) e estacionamentos (575,0 m2 em pavimento permeável, e área de espaços verdes (5.185,2 m2), no total de 15.552,0 m2 de solos de RAN, dos quais 9,446,0 m2 não serão impermeabilizados;

Considerando que a construção desta nova unidade industrial, com um investimento na ordem dos 2 M Euros, surge pela necessidade de duplicar a produção anual da empresa para responder à enorme procura por parte dos clientes, e potenciará o desenvolvimento de outras indústrias, locais e nacionais e a criação de 80 postos de trabalho;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o prédio, que se encontra localizado nas imediações da principal unidade do Grupo IMPETUS, está muito degradado, especialmente, a parte norte, em virtude de ter estado afeto à exploração geológica de extração de caulinos, apresentando uma enorme cratera, e na restante área, a ocupação do solo é florestal, com um coberto vegetal de mato e um pequeno povoamento misto, desordenado e disperso de pinho e eucalipto, pontuado por algumas folhosas;

Considerando que o prédio, que abrange uma área total de 20.360,0 m2, dos quais 4.837,8 m2, adjacentes à EM 501.1, classificado como solo urbano - Espaço Residencial Nível II, e os restantes 15.522,2 m2, classificados como solo agrícola - Reserva Agrícola nacional, é constituído por solos de classe D, com capacidade de uso baixa, com limitações severas, risco de erosão no máximo elevados a muito elevados e não suscetíveis de utilização agrícola, salvo em casos muito especiais, e a sul, apresenta acessibilidades pela estrada municipal EM501.1 (Estrada da Praia), a norte e nascente, pela Rua de Vilares e a Poente, por um caminho público em terra batida;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas pela Assembleia Municipal de Barcelos;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que considera a construção da nova unidade, fundamental para consolidar a hegemonia tecnológica do grupo e potenciar a sua presença no mercado mundial;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto nos artigos 25.º e 27.º, ambos do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro e ao abrigo das competências que, respetivamente, lhes foram delegadas, através do disposto na alínea g), do n.º 8.4 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público para a utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita no Lugar de Bouça do Rego, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, que se destina à criação da nova unidade industrial em Barqueiros, nas imediações da principal unidade do Grupo IMPETUS, PORTUGAL - Têxteis S. A., e consiste na construção de dois pavilhões industriais (com as áreas de 3.056,0 m2 e 3.020,2,0 m2), respetivos acessos (3.685,8 m2) e estacionamentos (575,0 m2 em pavimento permeável, e área de espaços verdes (5.185,2 m2), no total de 15.552,0 m2 de solos de RAN, dos quais 9,446,0 m2 não serão impermeabilizados;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decretolei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

20 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 21 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

210039175

AMBIENTE

Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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