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Despacho 17509/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeia a sociedade de revisores oficiais de contas Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para exercer as funções de fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 17509/2010

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, a gestão patrimonial e financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., é

controlada por um fiscal único.

Este fiscal único é designado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Ana Calado Pinto &

Pedro de Campos Machado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua de António Quadros, 9-G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada pela Dr.ª Ana Isabel Calado da Silva Pinto, para exercer as funções de fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos

termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do

conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

27 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203951726

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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