Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação, nos termos do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego no director regional de Educação do Norte, licenciado António Oliveira Leite, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização da despesa referente aos apoios a conceder aos estabelecimentos de ensino especializado, na área da Dança e das Artes Visuais, da rede do ensino particular e cooperativo da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, conjugado com o despacho 9922/98 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
134, de 12 de Junho de 1998.
2 - O âmbito da presente subdelegação abrange outorga de contratos e de aditamentos, nos termos legais, em conformidade com as informações propostas n.os I/4753/2010 e I/5869/2010, respeitado o limite das competências que me foramdelegadas no citado despacho 2627/2010.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José
Trocado da Mata.
203946307