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Despacho 17602/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, no Director Regional de Educação do Norte, licenciado António Oliveira Leite.

Texto do documento

Despacho 17602/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação, nos termos do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Subdelego no director regional de Educação do Norte, licenciado António Oliveira Leite, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização da despesa referente aos apoios a conceder aos estabelecimentos de ensino especializado, na área da Dança e das Artes Visuais, da rede do ensino particular e cooperativo da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, conjugado com o despacho 9922/98 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º

134, de 12 de Junho de 1998.

2 - O âmbito da presente subdelegação abrange outorga de contratos e de aditamentos, nos termos legais, em conformidade com as informações propostas n.os I/4753/2010 e I/5869/2010, respeitado o limite das competências que me foram

delegadas no citado despacho 2627/2010.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José

Trocado da Mata.

203946307

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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