Declaração 220/2010, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
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Fonte: Diário da República n.º 223/2010, Série II de 2010-11-17.
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Data:
2010-11-17
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Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2010 à União Desportiva Vilafranquense, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declaração 220/2010
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º, do capítulo x, do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo
Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de
2010 à União Desportiva Vilafranquense, número de identificação de pessoa colectiva
501176314, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional
considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos,
desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de
tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o
rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social,
ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação
ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no
artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
28 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
28052010
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280392.pdf ;
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