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Portaria 1184/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria os Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 1184/2010

de 17 de Novembro

Assume elevado interesse estratégico para Portugal o desenvolvimento da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, no desempenho da sua função primordial e insubstituível de divulgação da língua e cultura portuguesa.

Neste contexto e pelo Protocolo de Cooperação assinado em Lisboa a 16 de Abril de 2010 entre o Ministério da Educação de Portugal e o Ministério da Educação da República Democrática de Timor-Leste foi acordada a criação e definidos os termos da constituição de pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

De acordo com as disposições do artigo 4.º desse Protocolo, foi acordada a instalação imediata de quatro pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos distritos de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse, cujo início de funcionamento foi previsto para Setembro de 2010.

Nesse pressuposto, o Governo da República Democrática de Timor-Leste disponibilizou já instalações para o início de actividade dos pólos, estando criadas as condições necessárias, para, no terreno, viabilizar o início das suas actividades lectivas.

Entretanto e da parte portuguesa teve lugar, designadamente, a planificação da instalação dos pólos distritais, envolvendo um conjunto de tarefas concretizadas em articulação pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação de Portugal e pela Parque Escolar, E. P. E.

Importa, assim e agora, com a máxima celeridade, dar início aos procedimentos legais adequados ao início de funcionamento dos pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Assim:

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria procede à criação dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e define transitoriamente os termos do seu funcionamento.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - Fica autorizado o início de funcionamento dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa no ano lectivo de 2010-2011.

2 - Os Pólos Distritais dependem orgânica, pedagógica e funcionalmente da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

3 - Nos Pólos Distritais são ministrados a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.

4 - A realização dos procedimentos necessários à execução das operações adequadas ao início, desenvolvimento e conclusão da obra e do apetrechamento é assegurada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, enquanto entidade responsável pela execução, em articulação com o Ministério da Educação da República Democrática de Timor-Leste e em cooperação com a Parque Escolar, E. P. E.

5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, em cooperação com a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, promover a realização dos procedimentos necessários à selecção de pessoal docente devidamente habilitado para o exercício das funções nos Pólos da Escola Portuguesa de Díli, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro.

6 - Cabe ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação garantir o cumprimento das disposições constantes do despacho 21561/2009, de 18 de Setembro.

Artigo 3.º

Cessação da vigência

A presente portaria cessa a sua vigência com o início da produção de efeitos do decreto-lei que vier a ser aprovado para o funcionamento dos Pólos Distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2010.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 10 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Novembro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 26 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 48/2009 - Ministério da Educação

    Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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