A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1184/2010, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria os Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 1184/2010

de 17 de Novembro

Assume elevado interesse estratégico para Portugal o desenvolvimento da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, no desempenho da sua função primordial e insubstituível de divulgação da língua e cultura portuguesa.

Neste contexto e pelo Protocolo de Cooperação assinado em Lisboa a 16 de Abril de 2010 entre o Ministério da Educação de Portugal e o Ministério da Educação da República Democrática de Timor-Leste foi acordada a criação e definidos os termos da constituição de pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

De acordo com as disposições do artigo 4.º desse Protocolo, foi acordada a instalação imediata de quatro pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos distritos de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse, cujo início de funcionamento foi previsto para Setembro de 2010.

Nesse pressuposto, o Governo da República Democrática de Timor-Leste disponibilizou já instalações para o início de actividade dos pólos, estando criadas as condições necessárias, para, no terreno, viabilizar o início das suas actividades lectivas.

Entretanto e da parte portuguesa teve lugar, designadamente, a planificação da instalação dos pólos distritais, envolvendo um conjunto de tarefas concretizadas em articulação pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação de Portugal e pela Parque Escolar, E. P. E.

Importa, assim e agora, com a máxima celeridade, dar início aos procedimentos legais adequados ao início de funcionamento dos pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Assim:

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria procede à criação dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e define transitoriamente os termos do seu funcionamento.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - Fica autorizado o início de funcionamento dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa no ano lectivo de 2010-2011.

2 - Os Pólos Distritais dependem orgânica, pedagógica e funcionalmente da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

3 - Nos Pólos Distritais são ministrados a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.

4 - A realização dos procedimentos necessários à execução das operações adequadas ao início, desenvolvimento e conclusão da obra e do apetrechamento é assegurada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, enquanto entidade responsável pela execução, em articulação com o Ministério da Educação da República Democrática de Timor-Leste e em cooperação com a Parque Escolar, E. P. E.

5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, em cooperação com a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, promover a realização dos procedimentos necessários à selecção de pessoal docente devidamente habilitado para o exercício das funções nos Pólos da Escola Portuguesa de Díli, nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro.

6 - Cabe ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação garantir o cumprimento das disposições constantes do despacho 21561/2009, de 18 de Setembro.

Artigo 3.º

Cessação da vigência

A presente portaria cessa a sua vigência com o início da produção de efeitos do decreto-lei que vier a ser aprovado para o funcionamento dos Pólos Distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 48/2009, de 23 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2010.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 10 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Novembro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 26 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 48/2009 - Ministério da Educação

    Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda