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Edital 1016/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Atribuição de título de utilização privativa da plataforma de acostagem existente no Cais de Quebrantões, na margem esquerda do rio Douro, ao Km 7,00 da VND, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Texto do documento

Edital 1016/2016

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APDL, S.A sitas em Peso da Régua, publicitar, que foi apresentado junto desta Administração Portuária, pela empresa Alsace Croisieres Portugal, L.da, um pedido para atribuição de título de utilização privativa da plataforma de acostagem existente no Cais de Quebrantões, na margem esquerda do rio Douro, ao Km 7,00 da VND, no

Declaração de retificação n.º 1157/2016 Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 13653/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 218 de 14 de novembro de 2016, retifica-se:

Onde se lê:

«

Nos termos e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea l) do n.º.1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea j) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV e artigos 22.º e 23.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor, determino que seja renovada a comissão de serviço da Técnica Superior Raquel Margarida Neto Martins Lima Cortez Vaz, pelo período de três anos, com efeitos a 9 de novembro de 2016.

» deve ler-se:
«

Nos termos e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea l) do n.º 1 do arº. 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea j) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV e artigos 22.º e 23.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor, determino que seja renovada a comissão de serviço da Diretora de Serviços do Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu, Técnica Superior Raquel Margarida Neto Martins Lima Cortez Vaz, pelo período de três anos, com efeitos a 9 de novembro de 2016.

»

17 de novembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

210028207

Despacho (extrato) n.º 14200/2016 Nos termos e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea j) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV e artigos 22.º e 23.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor, determino que seja renovada a comissão de serviço da Diretora de Serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Politécnico de Viseu, Técnica Superior Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, pelo período de três anos, com efeitos a 20 de novembro de 2016.

17 de novembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

210028256 concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, em área de jurisdição da APDL, S. A., destinado à atividade marítimoturística, por um prazo máximo de dez anos.

Mais se informa que o requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.

Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à data de assinatura do presente Edital, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. Sacadura Cabral - Godim, 5050-071 Peso da Régua ou através de correio eletrónico para douro@ apdl.pt, a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apre-sentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

16 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Emílio Brògueira Dias.

210025964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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