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Aviso 14834/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14834/2016

1 - Torna-se público que, por Despacho de 3 de junho de 2016 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências da Vida e Saúde Pública, nas unidades curriculares de “Envelhecimento Biológico e Saúde” e “Nutrigenómica, do mapa de pessoal para 2016 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um). 3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

4 - Caracterização do conteúdo funcional - O conteúdo funcional da categoria de Professor Adjunto, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

6 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, a saber:

6.1 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas eas 12:

30 horas e entre as 14 horas e as 17:

30 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

8.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao edital publicado no Diário da República;

b) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se aplicável;

d) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Data e assinatura.

8.3 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto Lei 319/99, de 11 de agosto;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

8.4 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente edital, a saber:

certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.5 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado).

8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

10 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.1 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

11 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

13 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnicocientífico (30 %);

b) Desempenho pedagógico (50 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Desempenho técnicocientífico (DTC) I. Formação académica (FA) a) Doutoramento - 25 pontos. b) Título de Especialista nos termos do Decreto Lei 206/2009, de 31de agosto - 10 pontos.

c) Formação certificada considerada relevante na área do concurso - 5 pontos para formações entre 90-120 ECTS;

3 pontos para formações entre 60-89 ECTS e 2 pontos para formações entre 30-59 ECTS. Formações superiores a 120 ECTS 10 pontos.

II. Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) a) Autoria de livros científicos - 5 pontos por livro internacional e 3 pontos por livro nacional.

b) Autoria de capítulos em livros científicos - 4 pontos por capítulo em livro internacional e 3 pontos por capítulo em livro nacional.

c) Autoria de artigos em revistas de cariz científico - 5 pontos por artigo em revista indexada ao ISI/Scopus e 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações de artigos completos em atas - 3 pontos por artigo em conferência ISI/Scopus e 2 pontos em outras conferências.

ii) Publicações em livros de resumos - 2 pontos por resumo em conferência ISI/Scopus e 0,5 pontos em outras conferências.

iii) Comunicações orais e em poster - 0,5 por comunicação oral e 0,25 por poster.

e) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos.

f) Coordenação/edição de publicações científicas - 1 ponto por publicação até ao máximo de 10.

g) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica - 1 ponto por participação até ao máximo de 10.

h) Organização de eventos científicos - 1 ponto por ação até ao máximo de 10.

i) Membro de comissões científicas de eventos - 1 ponto por participação até ao máximo de 10.

j) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos científicos - 2 e 1 pontos por revisão, até ao máximo de 10.

k) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - 1 ponto por ação até ao máximo de 10.

l) Outras atividades consideradas relevantes - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnicocientífico do candidato até ao máximo de 10 pontos.

III. Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 5 pontos ao coordenador do projeto e 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados projetos na área do concurso que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 10 pontos ao coordenador do projeto e 6 pontos a membros da equipa. Serão considerados projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

IV. Transferência de conhecimento (TC) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

V. Prémios, bolsas e distinções (PBD) a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 2,5 pontos por prémio ou distinção internacional e 1 ponto por prémio ou distinção nacional, até ao máximo de 10 pontos. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnicocientífica atribuídos, em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho e estadias em centros de investigação - 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5.

Nota. - Nos itens RAI, PCI, TC e PBD a ponderação a atribuir ao candidato será reduzida em 50 % sempre que o desempenho técnico-científico não se desenvolva na área do concurso.

14.2 - Desempenho Pedagógico (DP) I. Funções docentes em instituições de Ensino Superior (FD) a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i. Número de semestres de experiência letiva - 1,5 pontos por cada semestre. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. ii. Regente/responsável por unidades curriculares lecionadas - 4 pontos por cada unidade curricular, lecionando pelo menos 75 % do total da carga horária. Nas unidades curriculares de “Envelhe-cimento Biológico e Saúde” e “Nutrigenómica” - 8 pontos por cada unidade curricular. iii. Participação na lecionação de unidades curriculares - 1 ponto por cada unidade curricular, lecionando pelo menos 25 % do total da carga horária. iv. Regente/responsável de ensinos clínicos/estágios curriculares - 4 pontos por cada ensino clínico/estágio. v. Publicação e disponibilização de material didático elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas - 3 pontos por unidade curricular diferente. Será valorizada a disponibilização de materiais didáticos com recurso a plataformas eletrónicas. vi. Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até ao máximo de 15 pontos - 3 pontos para atividades relacionadas com o desenho dos cursos e 1 ponto para a elaboração de programas de unidades curriculares.

II. Participação em júris (PJ) a) Participação em júris de doutoramento e outras provas públi-cas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior - 1 ponto por participação.

b) Participação em júris de mestrado - 0,2 pontos por participação.

III. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até ao máximo de 15 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída tendo em conta a menção positiva valorativa, qualitativa ou quantitativa.

b) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior - 5 pontos por participação, até ao máximo de 15.

IV. Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)

a) Estudos conducentes ao grau de mestre/doutor - 2 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (OA) I. Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos ou funções de presidência/vice-presidência direção/subdireção - 15 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram concurso. exercidas e será considerada a de nível mais elevado. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Desempenho de cargos ou funções de gestão pedagógica coorde-nação/direção/presidência - 10 pontos por ano de mandato e por cargo ou função. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

c) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior - 5 pontos por participação até ao máximo de 30.

II. Atividades de extensão (AE) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão atribuídos 5 pontos por ação até ao máximo de 40.

O júri deliberou, ainda, que em caso de empate de classificação entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente nas unidades curriculares a

b) Ter experiência profissional nas unidades curriculares a concurso.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário:

Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são as constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, encontrando-se disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio. 15.1 - A apreciação dos processos dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A classificação final (CF) de cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,3*DTC + 0,5*DP + 0,2*OA

15.8 - Aos parâmetros considerados na avaliação de cada parâmetro geral definidos no artigo 19.º do Regulamento 290/2011 de 10 de maio, são aplicadas as ponderações indicadas nas fórmulas seguintes, por deliberação unânime do júri do concurso:

DTC = (FA*0,2) + (RAI*0,35) + (PCI*0,25) + (TC*0,05) + (PBD*0,15)

DP = (FD*0,5) + (PJ*0,1) + (APD*0,2) + (ODT*0,2)

OA = (CFA*0,8) + (AE*0,2)

Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, ODT, OA serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que os exceda.

RAI - 100 pontos;

PCI - 150 pontos;

TC - 50 pontos;

PJ - 50 pontos;

ODT - 100 pontos;

OA - 100 pontos.

Em cada item será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 27.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho TécnicoCientífico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos:

“Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011”.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - A ocupação do posto de trabalho de Professor Adjunto fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - A composição do júri é a seguinte, de acordo com os Despachos 21/IPB/2016 e 22/IPB/2016 do Sr. Presidente do IPB:

Presidente:

Presidente:

Doutora Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora, Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais:

Doutor António Guilherme Almeida Gonçalves, Professor Associado do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Carla Maria de Moura Lopes, Professora Associada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Carlos Manuel de Figueiredo Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Doutora Teresa Isaltina Gomes Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

22 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

23 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPB, www.ipb.pt 16 de novembro de 2016. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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