O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), criado em 2004, tem vindo a passar por modificações estruturais por forma a ir ao encontro das necessidades crescentes de gestão dos processos de cirurgia programada com equidade, transparência, eficiência e responsabilidade.
Nesse sentido, e face às tarefas inerentes às suas competências vinculadas pela Portaria 45/2008, de 15 de janeiro, nomeadamente
Definir os protocolos de transferência de utentes entre as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do sector privado e do sector social que prestam cuidados aos beneficiários do SNS e entre estas e as entidades convencionadas nos termos deste regulamento, bem como elaborar os circuitos associados e assegurar os mecanismos de acompanhamento dos utentes e de comunicação entre aquelas uni-dades
», carece dar resposta a um procedimento específico do processo de transferência.
O objetivo deste projeto está precisamente relacionado com os processos de transferência, os quais ocorrem mediante prévia autorização e cumprimento do Manual de Gestão de Inscritos para Cirurgia, podendo os mesmos acorrer a outra Unidade de Saúde do SNS ou do sector privado ou social, convencionado no âmbito do SIGIC.
Este processo de transferência é materializado com a emissão de notas de transferência ou vales cirurgia, os quais são remetidos após 50 %, 75 % ou 100 % do tempo máximo de resposta garantido, permitindo a cada doente a possibilidade de aceitar uma alternativa de uma outra Unidade de Saúde para poder resolver a sua necessidade cirúrgica.
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizado a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de aquisição de serviços de impressão e envelopagem de notas de transferência e vales cirurgia no âmbito do SIGIC, no montante global de 81.000,00 EUR (oitenta e um mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2016 - 13.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 27.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 27.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 13.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para os anos de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. 14 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 210023388 DEFESA NACIONAL Autoridade Marítima Nacional DireçãoGeral da Autoridade Marítima