Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 108/2012, DireçãoGeral das Autarquias Locais
Despacho 14145/2016, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Conselho Económico e Social
- Fonte: Diário da República n.º 227/2016, Série II de 2016-11-25.
- Data: 2016-11-25
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1992-05-21 -
Decreto-Lei
90/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)
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2012-05-18 -
Decreto-Lei
108/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.
Ligações para este documento
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