Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), torna-se público que, nos termos do artigo 46.º da LTFP, foram concluídos com sucesso pelos trabalhadores infra identificados, o período experimental e homologadas as respetivas avaliações, pelos meus despachos de 19 de dezembro de 2015, 6 de janeiro e 6 de maio do corrente ano, detendo os trabalhadores, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 5301/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio, contratos em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, pelo período de um ano, com a remuneração aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:
Assistentes Operacionais:
(motorista de máquinas pesadas e veículos especiais) - Joaquim Henrique Pereira Rosa, contratado em 16/11/2015, com a remuneração de 505 € (quinhentos e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única;
(pedreiros) Joaquim José Figueiredo Caneira, contratado desde 16/11/2015 com a remuneração de 505 € (quinhentos e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única e Carlos Manuel Santos, contratado desde 01/04/2016, com a remuneração de 530 € (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única.
Assistentes Operacionais (área da limpeza dos edifícios):
Elsa Catarina Pedrosa Nunes, Maria da Graça Freixo Rodrigues Marques, Maria de Lurdes Henriques Brás e Sofia Margarida da Costa Figueiredo, contratadas em 1 de dezembro de 2015, com a remuneração de 505 € (quinhentos e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única.
2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João
Ataíde.
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MUNICÍPIO DE LISBOA