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Despacho 14138/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, e na pró-reitora, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz

Texto do documento

Despacho 14138/2016

Delegação de competências no Vicereitor, Prof. Doutor Paulo

Manuel Roque Águas, e na Próreitora, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz O programa de modernização do politécnico, lançado pelo XXI Governo Constitucional, tem vindo a ganhar uma especial relevância, prevendo-se que seja intensificado no futuro, a par do novo desafio criado pelos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) enquanto oferta formativa essencial para o aumento do recrutamento de estudantes. Nesse contexto, considerei necessária uma recomposição das funções no seio da equipa reitoral, com vista a garantir uma maior concentração de esforços nos dois eixos referidos.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual e a subalínea i) da alínea a) do artigo 11.º do Decreto Lei 341/2007, de 17 de outubro, delego nos membros da equipa reitoral a seguir identificados as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - No Vicereitor para o Ensino e Planeamento Estratégico, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:

1 - Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Universidade.

2 - Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade da

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos, reestruturação de cursos existentes, vagas para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado e cursos de 2.º ciclo;

b) Internacionalização da oferta formativa de 1.º ciclo e mestrado integrado e de 2.º ciclo, em articulação com o Vicereitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, sempre que se justifique;

c) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

d) Atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

4 - Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa graduada.

5 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

6 - Homologar e autorizar alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado e doutoramento, calendários de preparação do ano letivo.

7 - Decidir sobre a tramitação dos regimes de mudanças de cursos e transferências e a tramitação dos concursos especiais.

8 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário.

9 - Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes no âmbito das competências delegadas.

10 - Garantir a articulação necessária da reitoria com o Provedor do Estudante. especialista.

11 - Presidir a júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores.

12 - Nomear os membros do júri e homologar editais dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nas ausências, faltas e impedimentos da Vicereitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

13 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de

14 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnicocientífica. II - Na Próreitora para a Formação e para a Modernização do Politécnico, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz:

1 - Coordenar os processos de provas académicas e título de especialista, designadamente:

a) Nomear júris de provas académicas (de 2.º ciclo e 3.º ciclo);

b) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista e para avaliação de competência pedagógica e técnicocientífica. 2 - Coordenar os processos de reconhecimento e equivalência de graus estrangeiros, designadamente:

a) Nomear júris para reconhecimento de habilitações e equivalência de habilitações estrangeiras;

b) Autorizar o registo de graus académicos estrangeiros.

3 - Definir medidas e objetivos no âmbito do “Programa de Modernização e Valorização dos Institutos Politécnicos” lançado pelo MCTES, em articulação com os órgãos e agentes competentes, designadamente nas seguintes vertentes:

a) Incentivar a atividade de I&D na área politécnica da Universidade, designadamente projetos de I&D baseados na prática;

b) Promover a criação de unidades de investigação e estudos aplicados, em articulação com o ViceReitor para a Ciência e Cultura, Prof. Doutor Pedro Ferré;

c) Reforçar a oferta de formações de curta duração, nomeadamente dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);

d) Acompanhar as candidaturas a projetos, no âmbito deste Programa em articulação com a Unidade de Apoio (UAIC);

e) Representar a UAlg nas reuniões internas e externas referentes ao Programa.

4 - Coordenar a oferta formativa não graduada, designadamente:

a) Supervisionar as atividades de implementação e funcionamento do CeFAP;

b) Homologar propostas de cursos não graduados;

c) Promover, em articulação com o CeFAP e o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa não graduada;

d) Supervisionar as atividades relacionadas com o Ano Zero e os Maiores de 23, nomeadamente ao nível da nomeação das coordenações, comissões e júris, calendários e divulgação.

5 - Coadjuvar a Vicereitora Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas nas atividades do domínio da extensão.

6 - Cooperar na implementação dos processos necessários à acre-7 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de ditação do SIGQUAlg. especialista.

8 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnicocientífica. 9 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores coordenadores e adjuntos.

III - Outras competências:

1 - Mantêm-se delegadas no Vicereitor para o Ensino e Planeamento Estratégico, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, todas as competências referidas nos números V, VI, VII e VIII do despacho RT. 51/2015.

2 - Para além das já mencionadas, atribuo, ainda, à Próreitora para a Formação e para a Modernização do Politécnico, Prof.ª Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 €, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;

b) Representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor;

c) No exercício dos seus poderes de coadjuvação, substituir a Vice-reitora Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas nas suas ausências, faltas e impedimentos.

As competências delegadas ao abrigo do presente não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor, nos termos legais e estatutários.

São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho, nomeadamente o despacho RT.50/2015.

Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de 14 de novembro de 2016.

11 de novembro de 2016. - O Reitor, António Branco.

210020909

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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