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Despacho 16992/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a alteração da denominação do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, para Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) bem como a ampliação da competência territorial e material e a alteração dos estatutos e regulamentos do CIAB.

Texto do documento

Despacho 16992/2010

No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada a criação, pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 147/95, de 27 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro de 1995), do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, posteriormente designada CIAB - Centro de Informação e Arbitragem de Braga, com carácter especializado, inicialmente com actividade circunscrita aos concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, tendo como objectivo a resolução de

conflitos comerciais entre comerciantes.

Pelo despacho 9968/97, de 14 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 1997), foi criado o Centro de Informação e Arbitragem de Braga (CIAB), para informar e dirimir pequenos conflitos na área do consumo.

Por escritura de 24 de Maio de 2002, foi constituída uma associação privada sem fins lucrativos denominada CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de

Consumo do Vale do Cávado.

A associação criada veio suceder ao Centro de Informação e Arbitragem de Braga na titularidade de todos os direitos e obrigações ao Centro de Informação e Arbitragem de Braga (CIAB) e requereu, nos termos da lei, autorização para o efeito, agora como entidade dotada de personalidade jurídica e com nova denominação, bem como o alargamento da sua área geográfica de intervenção aos concelhos de Esposende e

Montalegre.

O despacho 5479/2003, de 11 de Março (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2003), do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, veio autorizar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, a promover a informação aos consumidores e profissionais sobre o mercado de produtos e sobre os seus direitos e deveres, bem como a resolução de conflitos de consumo, através da mediação, conciliação e arbitragem, originados pela aquisição de bens ou serviços na área geográfica dos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa do Lanhos, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.

O CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado requereu a 15 de Setembro de 2010, ao Ministro da Justiça, a ampliação da competência territorial e material, a alteração da denominação do Centro e a alteração dos estatutos e regulamentos da associação.

A proposta do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de

27 de Dezembro, autorizo a:

1) Alteração da denominação do Centro para CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo);

2) Ampliação de competências materiais, em razão do valor, para «sem limite de

valor»;

3) Ampliação de competência material, em razão da matéria, para competência no âmbito de conflitos decorrentes do projecto «Casa pronta»;

4) Ampliação territorial aos municípios de Arcos de Valdevez, Ponte de Barca, Melgaço e Monção, bem como a todos os municípios de Viana do Castelo que venham a aderir ao CIAB, desde que previamente deliberado em assembleia geral e devidamente comunicado ao Gabinete para a resolução alternativa de litígios, com a ressalva dos alargamentos que possam coincidir com as zonas de influência territorial de centros de arbitragem já existentes, que carecerão de despacho prévio;

5) Alteração dos estatutos e do regulamento, adaptando-os à realidade actual.

15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

203896663

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/10/plain-280216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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