No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada a criação, pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 147/95, de 27 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro de 1995), do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, posteriormente designada CIAB - Centro de Informação e Arbitragem de Braga, com carácter especializado, inicialmente com actividade circunscrita aos concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, tendo como objectivo a resolução de
conflitos comerciais entre comerciantes.
Pelo despacho 9968/97, de 14 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 1997), foi criado o Centro de Informação e Arbitragem de Braga (CIAB), para informar e dirimir pequenos conflitos na área do consumo.Por escritura de 24 de Maio de 2002, foi constituída uma associação privada sem fins lucrativos denominada CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de
Consumo do Vale do Cávado.
A associação criada veio suceder ao Centro de Informação e Arbitragem de Braga na titularidade de todos os direitos e obrigações ao Centro de Informação e Arbitragem de Braga (CIAB) e requereu, nos termos da lei, autorização para o efeito, agora como entidade dotada de personalidade jurídica e com nova denominação, bem como o alargamento da sua área geográfica de intervenção aos concelhos de Esposende eMontalegre.
O despacho 5479/2003, de 11 de Março (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2003), do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, veio autorizar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, a promover a informação aos consumidores e profissionais sobre o mercado de produtos e sobre os seus direitos e deveres, bem como a resolução de conflitos de consumo, através da mediação, conciliação e arbitragem, originados pela aquisição de bens ou serviços na área geográfica dos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa do Lanhos, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.O CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado requereu a 15 de Setembro de 2010, ao Ministro da Justiça, a ampliação da competência territorial e material, a alteração da denominação do Centro e a alteração dos estatutos e regulamentos da associação.
A proposta do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de27 de Dezembro, autorizo a:
1) Alteração da denominação do Centro para CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo);2) Ampliação de competências materiais, em razão do valor, para «sem limite de
valor»;
3) Ampliação de competência material, em razão da matéria, para competência no âmbito de conflitos decorrentes do projecto «Casa pronta»;4) Ampliação territorial aos municípios de Arcos de Valdevez, Ponte de Barca, Melgaço e Monção, bem como a todos os municípios de Viana do Castelo que venham a aderir ao CIAB, desde que previamente deliberado em assembleia geral e devidamente comunicado ao Gabinete para a resolução alternativa de litígios, com a ressalva dos alargamentos que possam coincidir com as zonas de influência territorial de centros de arbitragem já existentes, que carecerão de despacho prévio;
5) Alteração dos estatutos e do regulamento, adaptando-os à realidade actual.
15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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