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Despacho 14117/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do comandante aéreo no comandante da Base Aérea n.º 5

Texto do documento

Despacho 14117/2016

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel PILAV 074398-E João Manuel Cardeiro Caldas, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 de setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 5, Coronel PILAV 074398-E João Manuel Cardeiro Caldas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 de setembro de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, até ao montante de € 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 de setembro de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

14 de outubro de 2016. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel

Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

210022926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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