1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho de delegação de competências do Vicealmirante Comandante Naval n.º 13505/2016, de 02 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 11 de novembro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata AN Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00€.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
25.000,00€;
3 - É revogado o Despacho 8914/2016, de 02 de julho, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016.
11 de novembro de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, capitão-de-mar-e-guerra.
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