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Despacho 8914/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 8914/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/15, de 07 de janeiro e do Despacho de delegação de competências do Comandante Naval n.º 3884/2016, de 01 de março, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00€.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.

3 - É revogado o Despacho 3955/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 18 de março de 2016.

2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís

Carlos de Sousa Pereira, Contraalmirante. 209711547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661661.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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