1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/15, de 07 de janeiro e do Despacho de delegação de competências do Comandante Naval n.º 3884/2016, de 01 de março, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00€.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
3 - É revogado o Despacho 3955/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 18 de março de 2016.
2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís
Carlos de Sousa Pereira, Contraalmirante. 209711547