1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 07 de janeiro e do Despacho de delegação de competências do Comandante Naval n.º 2566/2016, de 02 de fevereiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 04 de 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata Paulo Manuel Anacleto do Carmo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
4 de março de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.
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