Primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Douro
Torna-se público que a Assembleia-geral da Entidade Regional de Turismo do Douro, em sua reunião ordinária de 27 de Abril de 2010, aprovou, sob proposta da Direcção, a 1.ª Alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Douro, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril, conjugado com a alínea p) do artigo 10.º dos respectivos estatutos, publicados em anexo à Portaria 1150/2008, de 13 de Outubro.
Artigo 1.º
O artigo 3.º dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Douro, aprovados pela Portaria 1150/2008, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) [Anterior alínea a).]
b) [Anterior alínea b).]
c) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea e).]
f) [Anterior alínea f).]
g) [Anterior alínea g).]
h) [Anterior alínea h).]
i) [Anterior alínea i).]
j) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea l).]
m) [Anterior alínea m).]
n) [Anterior alínea n).]
o) [Anterior alínea o).]
p) [Anterior alínea p).]
q) [Anterior alínea q).]
r) Gestão e exploração de recursos hidrominerais em termalismo e geotermia.s) Desenvolver estudos, planos de investimento e a gestão dos serviços termais, em especial, nos sectores da exploração e transformação das águas.»
Artigo 2.º
As alterações aos presentes Estatutos produzem efeitos desde 20 de Outubro de 2008.
27 de Abril de 2010. - O Presidente, António Alves Martinho.
303876137