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Aviso 14689/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental - Bombeiros Municipais de 3.ª Classe

Texto do documento

Aviso 14689/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), torna-se público, que nos termos do artigo 46.º da LTFP, foram concluídos com sucesso pelos trabalhadores, Bruno Miguel Amado Ramos, Tiago José Lopes Resende e Fábio Daniel Arieiro Barrico, os períodos experimentais e homologadas as respetivas avaliações, por meu despacho de 28 de outubro findo, detendo os trabalhadores, na sequência de concurso interno de ingresso para três postos de trabalho de Bombeiros Municipais de 3.ª Classe, publicado através do Aviso 99/2016, na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 06 de janeiro, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 01 de julho de 2016, na carreira e categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, com a remuneração aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no montante de 551,28 € (quinhentos e cinquenta e um euros e vinte e oito cêntimos), posicionando-se entre o nível remuneratório 1 e o nível 2 da tabela remuneratória única.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Ataíde.

309999617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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