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Aviso 14681/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Exoneração do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 14681/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que me é conferida pelo

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1804/2016 Por deliberação de 10 de novembro de 2016, do Conselho de Administração da ULSCastelo Branco, E. P. E.:

Luís Fernando Lopes Silva Forte, Assistente Graduado de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal, (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do Decreto Lei 73/90, de 06 de março, e em vigor por força do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de dezembro de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 14 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

210021362 disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, exonerei a seu pedido do cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcoutim - José Epifânio Martins da Graça, com efeitos a 1 de novembro de 2016, que vinha exercendo desde 15 de outubro de 2013.

8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos

Santos Gonçalves.

310019095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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