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Despacho (extrato) 14091/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Autorizado o provimento na categoria de assistente graduado sem o grau de consultor, mediante avaliação curricular

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14091/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 20/03/2015, foi autorizado o provimento na categoria de assistente graduado sem o grau de consultor, mediante avaliação curricular, aos médicos de medicina geral e familiar, constantes do quadro em anexo, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto Lei 210/91, de 12 de junho, n.os 1, 2 e alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro:

210020122

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia Aviso 14674/2016 Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 88/90, de 16 de março, que a empresa Third Element Metals Pty Limited, requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio, estanho, nióbio, tântalo e minerais associados, para uma área denominada “Gaia”, localizada nos concelhos de Belmonte, Covilhã, Guarda e Sabugal, ficando a corresponderlhe uma área de 108,40 Km², delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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